TJAL - 0000075-18.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330M/G) Processo 0000075-18.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: SemParar, Banco Inter S.A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR os réus ao ressarcimento do prejuízo material do autor, correspondente ao desconto de R$ 37,33 (trinta e sete reais e trinta e três centavos), ocorrido à fl. 07, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso (considerando a data do desconto) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se o requerente pelo contato telefônico indicado à fl. 01 e os réus por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Na hipótese de haver o depósito judicial referente à condenação, expeça-se alvará em nome do autor.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 08:40:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/06/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 09:11
Expedição de Carta.
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16/04/2024 08:37
Expedição de Carta.
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16/04/2024 08:31
Expedição de Carta.
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16/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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