TJAL - 0725395-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0725395-79.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Elideize Leite Araujo NevesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 51/54 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 69.687,78 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 13.937,56 (treze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de RPV. 2) R$ 6.968,78 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, intime-se a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/07/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0725395-79.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elideize Leite Araujo Neves - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Por fim, determino à Secretaria que retifique o polo passivo nos dados do processo do SAJ.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:57
Transitado em Julgado
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23/05/2025 08:35
Execução de Sentença Iniciada
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03/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:17
Decisão Proferida
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11/12/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 23:54
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 11:38
Expedição de Carta.
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04/06/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 18:39
Decisão Proferida
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24/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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