TJAL - 0701447-96.2023.8.02.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Gonçalves Ferro (OAB 15326/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), ANNA LARA ARAUJO DO VALLE RANGEL (OAB 214395/MG) Processo 0701447-96.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Bruno Levy Barbosa de Cerqueira - Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sendo assim, indefiro os requerimentos de penhora formulados pela parte exequente, e JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no §1º, do artigo 163, da Lei nº. 11.101/05 e, ainda, artigos 2º, 3º, §2º c/c enunciado 51 do FONAJE.
Determino a emissão da respectiva certidão de crédito em favor da parte exequente, observando o valor atualizado da condenação até a data do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/06/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 19:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804798-66.2025.8.02.0000
Joaquim Honorato dos Santos Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 11:50
Processo nº 0700570-21.2024.8.02.0147
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Jb Construcoes e Engenharia LTDA.
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 14:44
Processo nº 0700266-93.2023.8.02.0070
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Mike Tyson Cardoso Bernardo
Advogado: Edmilson da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 08:45
Processo nº 0700856-96.2024.8.02.0147
Kleverlan Martins de Lima
Casa do Celular
Advogado: Albert Ludovico de Almeida Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 12:36
Processo nº 0700627-39.2024.8.02.0147
Condominio Residencial Napoli
Ailton Falcao Albuquerque Torres
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 16:12