TJAL - 0700856-96.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Ludovico de Almeida Lima (OAB 19394/AL) Processo 0700856-96.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kleverlan Martins de Lima - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se o autor por meio de seu advogado.
Destaque-se que resta dispensada a necessidade de publicação no Diário Eletrônico em razão da revelia do réu, prevista no art. 346 do CPC, consoante Enunciado 167 do FONAJE.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 09:50:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 17:33
Expedição de Carta.
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03/10/2024 17:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/10/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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