TJAL - 0709814-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709814-87.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Iracilda Matias dos Santos - DECISÃO Relativamente ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, assim como se depreende do documento de p. 4, aliada à ausência de indicativos de capacidade econômica, enseja a concessão da imunidade em questão.
Dessarte, com fundamento no disposto nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando o disposto no art. 109, da Lei nº 6.015/1973, e no art. 721, do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para oferecer manifestação, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 06:09
Decisão Proferida
-
07/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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