TJAL - 0809966-83.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:50
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809966-83.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Eloá Vitória Sirqueira Melo, Representada Por Eliane Sirqueira Pereira - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO.
EXCLUSÃO DO ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR OU DOMICILIAR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA PELO BENEFICIÁRIO, COMPELINDO O PLANO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COMPOSTO POR: A) TERAPIA OCUPACIONAL; B) FONOAUDIOLOGIA; C) PSICOTERAPIA; E D) ASSISTENTE TERAPÊUTICO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE HÁ OU NÃO OBRIGATORIEDADE DE O PLANO DE SAÚDE AGRAVANTE CUSTEAR TODAS AS TERAPIAS PRESCRITAS PARA BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM TEA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, §12 E §13, LEI Nº 14.454/2022, CABENDO AO PLANO DE SAÚDE CUSTEAR O TRATAMENTO E A PERIODICIDADE ADEQUADA DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À PLENA RECUPERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.4.
A ANS TORNOU OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE ASPERGER E A SÍNDROME DE RETT. 4.1.
HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVADA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, POSSUI RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA A EVOLUÇÃO DE SEU QUADRO CLÍNICO E DESENVOLVIMENTO DA SUA COMUNICAÇÃO, IMPONDO-SE RECONHECER A OBRIGATORIEDADE DE A OPERADORA DE SAÚDE CUSTEAR O REFERIDO TRATAMENTO. 5.
PARECER TÉCNICO N. 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022 DA ANS NÃO GARANTE ASSISTÊNCIA FORA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, CUMPRINDO O AFASTAMENTO, TÃO SOMENTE, DO ACOMPANHAMENTO POR ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM ÂMBITO DOMICILIAR E/OU ESCOLAR.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. __________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 1.972.494/RN, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, J. 28/11/2022, DJE 09/12/2022; TJAL, AI N. 0802469-81.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FERNANDO TOURINHO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/05/2025, DJE 21/05/2025; TJAL, AI N. 0812535-57.2024.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/03/2025, DJE 01/04/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mario Vytto da Conceição Melo (OAB: 20675/AL) -
06/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:19
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:16
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809966-83.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Eloá Vitória Sirqueira Melo, Representada Por Eliane Sirqueira Pereira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mario Vytto da Conceição Melo (OAB: 20675/AL) -
18/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:39
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:39:12 local.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:30
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809966-83.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Eloá Vitória Sirqueira Melo, Representada Por Eliane Sirqueira Pereira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Hapvida Assistência Médica contra decisão (fls. 77/87) proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da ação tombada sob o n. 0739349-95.2024.8.02.0001, cuja parte dispositiva restou lavrada nos seguintes termos: ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, todo o tratamento multidisciplinar prescrito à autora, o que aborda: Terapia Ocupacional - ABA (4h semanais), Terapia com Fonoaudiólogo - ABA (4h semanais) e Psicoterapia - ABA (10h semanais), bem como Assistente Terapêutico (20h semanais), caso não seja fornecido o tratamento na rede credenciada, que seja realizado o tratamento de forma particular.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta a ausência de caráter emergencial dos pedidos, considerando que o tratamento previsto no rol da ANS já está sendo fornecido em benefício da parte agravada.
Afirma, ademais, que a operadora está cumprindo o previsto contratualmente, inexistindo obrigação de fornecer tratamentos com técnicas específicas, notadamente assistente terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, considerando o caráter taxativo do rol da ANS. 3.
Por fim, aduziu a impossibilidade de custeio ou reembolso do tratamento realizado em caráter particular, assim como a irreversibilidade da medida deferida liminarmente, requerendo a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a integral reforma da decisão recorrida. 3.
Conforme termo à fl. 76, o presente processo alcançou minha relatoria em 25 de setembro de 2024. 4.
Decisão às fls. 77/87 deferiu parcialmente o efeito suspensivo, ante a identificação da probabilidade de parcial provimento recursal. 5.
Sem contrarrazões da parte agravada, conforme certidão à fl. 94. 6.
Retorno dos autos conclusos em 1º de novembro de 2024, conforme certidão à fl. 94. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mario Vytto da Conceição Melo (OAB: 20675/AL) -
28/05/2025 10:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 15:25
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 11:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/10/2024 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 11:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 11:18
Concedida em parte a suspensão
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25/09/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 19:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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