TJAL - 0700710-63.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700710-63.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Juvenildo Araujo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença.
Joaquim Gomes, 30 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:15
Remessa à CJU - Custas
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30/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:00
Transitado em Julgado
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28/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700710-63.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenildo Araujo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. -
27/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 20:11
Expedição de Carta.
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13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 21:25
Decisão Proferida
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06/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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