TJAL - 0700099-17.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700099-17.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos - 1 - Em atenção ao Habeas Corpus do STJ juntado nas fls. 210/212, aplico as seguintes MEDIDAS CAUTELARES ao acusado Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos: a) Proibição de ausentar-se desta Comarca sem autorização deste Juízo; b) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de sábado, domingo e feriados; c) Comparecimento mensal neste Juízo para informar e justificar suas atividades. 2 - Expeça-se o competente Alvará de Soltura em nome do réu, que deverá ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente preso, após a ciência da presente decisão e da decisão de fls. 184/185.
Atualize-se o Histórico de Partes e a Tarja do Processo. 3 - Expeça-se o competente Termo de Compromisso, com as cautelares acima mencionadas e a advertência da proibição de mudança do endereço informado nos autos sem autorização deste Juízo. 4 - Intime-se o acusado. 5 - Intime-se o Ministério Público. 6 - Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. 7 - Publique-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700099-17.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700099-17.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 153/161. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 22/05/2025, às 08 horas e 30 minutos, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Laudo do Exame de Corpo de Delito realizado no acusado no dia 12 ou 13 de janeiro de 2025.
Oficie-se ao IML, assinado o prazo de 10 (dez) dias. . 14 - Finalmente, diante da Decisão de fls. 168/176, da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, bem como do apontamento anterior encontrado no SAJ (que evidencia a periculosidade do réu e a probabilidade concreta de reiteração na prática criminosa), entendo que a liberdade do acusado representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos (atualize-se o histórico de partes). 15 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
20/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:25
Juntada de Informações
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20/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700099-17.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Felipe dos Santos Silva Ramos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do pedido de revogação da prisão às fls. 36/51, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 15 de janeiro de 2025 -
15/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/01/2025 15:32
INCONSISTENTE
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13/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:35
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/01/2025 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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13/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/01/2025 07:48
INCONSISTENTE
-
13/01/2025 07:48
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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