TJAL - 0753536-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0753536-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celeste Maria Costa Maia - Réu: Facta Financeira S.a - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a incompletude da emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo(a) Autor(a), uma vez que não evidenciados os elementos necessários à concessão da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:22
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:16
Decisão Proferida
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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