TJAL - 0701419-94.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:12
Transitado em Julgado
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03/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0701419-94.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adilza Rita Gomes Gonçalves do Amaral - Réu: Oi S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré OI S.A. a promover a exclusão dos débitos registrados em nome da autora nas plataformas de renegociação de dívidas, especialmente o site SERASA (Serasa Limpa Nome), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 10:41:03, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
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06/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:40
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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