TJAL - 0701140-11.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701140-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LITSPASSIV: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, conforme comprovante de fls. 174 dos autos, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:11
Execução de Sentença Iniciada
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04/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:56
Transitado em Julgado
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jackson Maciel da Silva (OAB 15985/AL) Processo 0701140-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nivaldo Cândido da Silva Neto - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. a pagar ao Sr.
Nivaldo Cândido da Silva Neto o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 2.053,20 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte centavos) a título de repetição de indébito em dobro, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar dos pagamentos indevidos, acrescido de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 09:25:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 12:46
Expedição de Carta.
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16/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 22:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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