TJAL - 0724586-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Mandado
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23/05/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Azevedo de Carvalho (OAB 14086/AL) Processo 0724586-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Costa Malta - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, o procedimento de home care como solicitação médica, às fls. 31/32.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação.
Expeça-se Mandado a ser cumprido em regime de plantão/urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:20
Decisão Proferida
-
19/05/2025 03:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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