TJAL - 0724862-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:53
Homologada a Transação
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13/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0724862-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves Gregorio Filho - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo n° 52-1746020/22.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:20
Decisão Proferida
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20/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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