TJAL - 0724522-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0724522-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Dutelvir Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0724522-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Dutelvir Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - IV - Dispositivo Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC. À Secretaria para que oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhando cópia integral dos autos, para que adote as providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de litigância predatória por parte do patrono da parte autora, considerando os indícios de utilização abusiva do direito de ação e possível violação aos deveres ético-disciplinares previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspenso em razão da condição financeira revelada nestes autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
06/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0724522-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Dutelvir Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:06
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0724522-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dutelvir Ferreira de Lima - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:56
Decisão Proferida
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17/05/2025 19:50
Conclusos para despacho
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17/05/2025 19:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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