TJAL - 8163541-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8163541-68.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Elzio Cardoso Prado Junior - DECISÃO 1.
Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor do réu ELZIO CARDOSO PRADO JUNIOR, de fls.283/285.
ACOLHO o pedido da defesa em favor do réu, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação do réu, quando designada audiência de instrução por este Juízo, que o mesmo deverá trazer ou avisar suas testemunhas para comparecerem, independentemente de intimação.
Ainda, DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC (aplicação analógica), devendo ser incluído no feito a tarja de justiça gratuita. 2.
Da possibilidade de acordo de não-persecução penal (art. 28-A, do CPP): Tomando por base que o Ministério Público entendeu, nos autos nº 8148593-29.2022.8.02.0001, pelo cabimento de ANPP após o recebimento da inicial acusatória, dê-se vistas ao Órgão Ministerial, para se posicionar novamente, quanto a aplicação por analogia aos presentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda, DETERMINO, que o Cartório desta Vara providencie a certidão do CIBJEC em nome da pessoa de ELZIO CARDOSO PRADO JUNIOR, devendo certificar se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal ou suspensão condicional do processo, nos últimos cinco anos.
Por fim, DETERMINO, ao Cartório desta Vara, juntem-se aos autos, as certidões da justiça estadual e federal, em nome do réu.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:57
Decisão Proferida
-
20/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:50
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 13:10
Recebida a denúncia
-
10/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:29
Decisão Proferida
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08/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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