TJAL - 0712027-18.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712027-18.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: PAJUÇARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO - TV PAJUÇARA - Apelado: Antônio Ribeiro de Albuquerque - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0712027-18.2015.8.02.0001 Recorrente: PAJUÇARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO - TV PAJUÇARA. (RE - fls. 123/130 e REsp - fls. 214/226) Advogados: Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) e outros.
Recorrido: Antônio Ribeiro de Albuquerque.
Advogados: Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB: 15049/AL) - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) -
29/05/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:32
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:32:34 local.
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 15:19
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712027-18.2015.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: PAJUÇARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO - TV PAJUÇARA - Embargado: Antônio Ribeiro de Albuquerque - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Pajuçara Sistema de Comunicação - TV Pajuçara contra o Acórdão (págs. 105/119), que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MATÉRIA JORNALÍSTICA.
VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA, COM A IMPUTAÇÃO DE CRIME.
CALÚNIA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE ÀS PRETENSÕES AUTORAIS.
NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO DE INFORMAÇÃO QUE PRECISA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO DA HONRA E O DIREITO DE IMAGEM.
ATIVIDADE JORNALÍSTICA QUE ULTRAPASSOU O DEVER DE INFORMAÇÃO E, VIOLOU A INTIMIDADE PRIVADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA JORNALÍSTICA E DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM ARBITRADO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no que diz respeito ao animus narrandi da reportagem, que teria fim unicamente informativo, e excesso na fixação do valor dos danos morais (= págs. 1/4).
Ao fim, requereu: "Ante o exposto, vem a Embargante, respeitosamente, à presença de V.
Exª, requerer sejam acolhidos os presentes embargos declaratórios a fim de que se supra a omissão apontada e, em seguida, seja reformada a sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos, ou, em último caso, reduzir o valor da indenização para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais)." (sic = pág. 4 dos autos).
Apesar de devidamente intimada, a parte Autora = Embargada deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão de pág. 8.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) -
19/05/2025 16:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 15:43
Reativação/Em Andamento
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05/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 21:51
Acórdãocadastrado
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08/10/2024 09:37
Incidente Cadastrado
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30/09/2024 11:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 12:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/09/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 09:30
Processo Julgado
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13/09/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 11:11
Incluído em pauta para 12/09/2024 11:11:38 local.
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10/09/2024 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 18:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2024 09:20
Incidente Cadastrado
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03/04/2024 09:20
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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