TJAL - 0742908-60.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0742908-60.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Jackson dos Santos Silva - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas informando se o período requerido (licença prêmio - 7º quinquênio) foi utilizado em dobro para fins de aposentadoria.
No mais, proceda-se também com a juntada da ficha financeira do ano de 2021, possibilitando a análise do valor percebido ao tempo de sua aposentadoria.
II.
A ausência de juntada do documento, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
IV.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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