TJAL - 0701649-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ACIOLI DE MELO (OAB 16671/AL) - Processo 0701649-22.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maricleide dos SantosB0 - DESPACHO I.
Compulsando os autos, verifico que a planilha apresentada pela parte exequente às p. 140/141 ainda abrange período não contemplado na sentença, uma vez que incluiu o mês de janeiro de 2021, quando a sentença é expressa ao fixar que os valores são devidos apenas a partir de fevereiro de 2021.
II.
Intime-se, portanto, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra corretamente o despacho de p. 129, juntando nova planilha de cálculos em estrita observância ao comando sentencial ou seja, considerando como devidos apenas os valores a partir de fevereiro de 2021 , sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença.
III.
Com a juntada, dê-se vista ao executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente impugnação.
IV.
Ademais, quanto à alegada cessão de crédito, observo que o contrato de p. 142/143 não se refere ao crédito objeto destes autos, mas sim dos autos nº 0726731-26.2021.8.02.0001, além de não conter a assinatura da cedente.
Assim, caso a intenção seja efetivar a cessão em favor da advogada Silvana Cláudia dos Santos Lima, deverão ser sanadas todas as pendências apontadas.
V.
Cumpra-se. -
23/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0701649-22.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maricleide dos Santos - I.
Registra-se a manifestação da parte autora às p. 168/169 pleiteando a exclusão do seu processo do programa de autocomposição promovido pelo Ato Conjunto nº 04/2025 TJAL e Edital de chamamento nº 01/2025.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:33
Reativação de Processo Suspenso
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:55
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:46
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0701649-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricleide dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, referente ao período compreendido entre fevereiro de 2021 até outubro de 2022.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Remova-se a tarja do acordo cooperação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:50
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:47
Decisão Proferida
-
22/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/01/2023 18:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/01/2023 14:35
Decisão Proferida
-
17/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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