TJAL - 0716939-43.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0716939-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Cesarina dos Santos GonçalvesB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:43
Decisão Proferida
-
20/08/2025 15:33
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:33
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0716939-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Cesarina dos Santos GonçalvesB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 11:13
Reativação de Processo Suspenso
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0716939-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cesarina dos Santos Gonçalves - Autos n°: 0716939-43.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cesarina dos Santos Gonçalves Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 09 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0716939-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cesarina dos Santos Gonçalves - I.
Intime-se a parte autora, por meio dos seus advogados, para que junte aos autos planilha de cálculo que informe os valores que entende devidos e o período compreendido (quinquênios), no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, dê-se vista ao Município de Maceió pelo prazo de 05 (cinco) dias, III.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:36
Decisão Proferida
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 15:39
Declarada incompetência
-
16/08/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 15:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/04/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 20:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:08
deferimento
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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