TJAL - 0724862-23.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0724862-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Manoel Antônio Rodrigues da SilvaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/08/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 10:10
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
07/08/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:16
Transitado em Julgado
-
20/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0724862-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Manoel Antônio Rodrigues da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 11.726,79 (onze mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de abril de 2003 a outubro de 2009, referente aos biênios de 2000-2002, 2002-2004, 2004-2006 e 2006-2008.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0724862-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antônio Rodrigues da Silva - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
II.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0724862-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antônio Rodrigues da Silva - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação, se por ventura existente.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 06:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714929-26.2024.8.02.0001
Luiz Andre Rodrigues de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 07:50
Processo nº 0742908-60.2024.8.02.0001
Jackson dos Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 09:30
Processo nº 0716939-43.2024.8.02.0001
Cesarina dos Santos Goncalves
Municipio de Maceio
Advogado: Luiz Antonio Guedes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 17:51
Processo nº 0705581-81.2024.8.02.0001
Mirian Barros Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:19
Processo nº 0730345-34.2024.8.02.0001
Eduardo Gouveia da Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:26