TJAL - 0724774-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0724774-48.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Raquel Farias dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Raquel Farias dos Santos (procuração à fl. 06 e documento pessoal à fl. 07), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Eurides de Farias (certidão de óbito à fl. 11).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente (declaração de hipossuficiência às fls. 08/09), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Eurides de Farias, inscrita sob o CPF n °*40.***.*80-49.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros, nos endereços indicados à fl. 02, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:05
Decisão Proferida
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19/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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