TJAL - 0705716-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0705716-19.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Fortex Engenharia Ltda - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Arapiraca em face de Fortex Engenharia LTDA.
Devidamente citado, o Executado requereu a suspensão da presente Execução Fiscal até o julgamento final do processo de nº 0709319-03.2024.8.02.0058.
Contudo, a decisão de fls. 549/551 indeferiu o pedido de suspensão, determinando o regular prosseguimento do feito executivo, além de extinguir a cobrança da CDA nº 233/2024.
Ato contínuo, determinou a intimação do Exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito.
Diante disso, o Exequente requereu a penhora de valores on-line pelo SISBAJUD, o envio de ordem de restrições de veículos pelo RENAJUD, bem como, subsidiariamente, a pesquisa de bens da parte executada através do sistema INFOJUD.
Por fim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis que dão origem ao crédito tributário cobrado no executivo fiscal (fl. 556).
Assim, defiro os pedidos formulado pela Fazenda Pública.
Proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome do Executado através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e sendo localizados: a) lavre-se o termo de penhora, intimando o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema.
Encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta teimosinha, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do Executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se o titular da conta para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do Executado, intime-se o Exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o Exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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24/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:38
Apensado ao processo
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05/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:28
Decisão Proferida
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06/11/2024 05:16
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 12:44
Expedição de Carta.
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14/06/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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