TJAL - 0711447-93.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0711447-93.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Arapiraca em face de Espedito Izidio da Silva, todos qualificados.
Inicialmente, foi determinada a citação do Executado para pagar a dívida, com a decretação de indisponibilidade de ativos em caso de não pagamento, mas restaram frustradas todas as tentativas de citação.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal requereu a realização de pesquisa de endereço da parte executada, por parte deste juízo, através de sistemas oficiais (fl. 17). É o Relatório.
Decido.
Defiro o pedido de buscas no sistema SISBAJUD, determinando que a Secretaria efetue a pesquisa de endereço do Executado Espedito Izidio da Silva através do referido sistema.
Quanto aos pedidos de pesquisas via SIEL, INFOJUD e RENAJUD feitos pela Fazenda Pública, verifico que a nova redação dada ao art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente a órgãos e entidades, públicos ou privados, que detenham tais registros.
Além disso, o § 5º do mencionado dispositivo prevê a colaboração automática entre órgãos públicos para o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial.
Dessa forma, entendo que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção dessas informações, tendo em vista que a Fazenda Pública pode obter tais dados diretamente por meio de suas prerrogativas administrativas.
Logo, indefiro os pedidos de pesquisa relatados acima.
Após, caso sejam encontrados novos endereços, proceda-se à citação do Executado através de carta postal com aviso de recebimento para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou ofereça bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução.
Frustrada, defiro desde já a intimação por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que a confecção das cartas deve ser feita sucessivamente, ocorrendo o envio de nova somente após a primeira tentativa restar infrutífera, prezando assim pela economia processual.
Não sendo encontrados novos endereços, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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21/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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