TJAL - 0742981-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeovani de Barros Costa (OAB 1555/AL) Processo 0742981-32.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Petrucio Ferreira Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da determinação de expedição de alvará para diligência e possível transferência de valores, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar a abertura de conta judicial em nome do espólio. -
18/06/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeovani de Barros Costa (OAB 1555/AL) Processo 0742981-32.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Petrucio Ferreira Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 24, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:06
Retificação de Classe Processual
-
26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeovani de Barros Costa (OAB 1555/AL) Processo 0742981-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio Ferreira Soares - DECISÃO Vistos, etc.
ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Petrúcio Ferreira Soares (procuração à fl. 14 e documento pessoal à fl. 09), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Paulo Jorge Ferreira Soares (certidão de óbito à fl. 13).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente Sr.
Petrúcio Ferreira Soares (declaração de hipossuficiência à fl. 06), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
A ação de alvará judicial, por sua natureza, configura-se como procedimento de jurisdição voluntária.
Nesse contexto, cabe ao requerente diligenciar diretamente junto à instituição financeira para obter as informações e documentos necessários, sem a necessidade de intervenção judicial por meio de ofício.
Diante disso INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "2", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente Sr.
Petrúcio Ferreira Soares, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido, Paulo Jorge Ferreira Soares, inscrito sob o CPF nº *78.***.*72-34.
DETERMINO ainda que em saldo positivo seja transferido a totalidade do valor para conta judicial vinculada a este processo, devendo ser aberta pelo requerente.
DEFIRO o pedido de fl. 04, item "3", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Paulo Jorge Ferreira Soares, inscrito sob o CPF nº *78.***.*72-34.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:11
Decisão Proferida
-
18/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 17:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 16:07
Declarada incompetência
-
06/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700360-48.2025.8.02.0045
Jose Miguel Nogueira
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:08
Processo nº 0728806-67.2023.8.02.0001
Jessica Raphaela Nogueira dos Sntos
Karine Goncalves Novaes Fonseca
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2023 11:11
Processo nº 0700378-24.2025.8.02.0060
Consorcio Nacional Honda LTDA
Fabiana da Silva Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 07:40
Processo nº 0700361-33.2025.8.02.0045
Geraldo dos Santos
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:07
Processo nº 0719384-34.2024.8.02.0001
Monica Santos Matos
Jose Davi Santos da Fonseca
Advogado: Wagner Marcelo Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 12:58