TJAL - 0747293-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0747293-85.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Compulsando os autos, verifica-se que restou impossibilitada a expedição de novo mandado de busca em face da ausência do bem móvel no endereço indicado anteriormente, conforme Certidão de Oficial de Justiça à fl. 53.
Portanto, DEFIRO o requerimento de busca de endereço da parte acionada, por meio do sistema SISBAJUD.
Com a resposta, em sendo localizados novos endereços, expeça-se novo mandado de busca, para cumprimento da decisão supracitada.
Outrossim, pautado no art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, concedo à parte autorização para buscas de endereços dos réus nos órgãos públicos e/ou empresas privadas, a fim de garantir maior celeridade e efetividade a tutela jurisdicional.
A PRESENTE DECISÃO TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável órgão.
Cumpra-se. -
29/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 19:55
Decisão Proferida
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14/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0747293-85.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a), no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:21
Expedição de Carta.
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26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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