TJAL - 0732875-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB 63737BA/) - Processo 0732875-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Braskem S/AB0 - Considerando a complexidade do trabalho pericial a ser realizado, a qualificação profissional do perito nomeado, bem como o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos, fixo o valor dos honorários periciais no montante indicado na certidão de fl. 297, qual seja: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), em conformidade com o limite estabelecido no art. 6º da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL.
Considerando que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a perícia, nos exatos termos do art. 95, caput, do CPC, e que no presente caso a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam pagos pelo Estado, conforme procedimento previsto na mencionada Resolução nº 12/2012 do TJ/AL.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua concordância.
Caso o expert concorde com os valores arbitrado, dê início aos trabalhos periciais, apresentando o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:33
Decisão Proferida
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23/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:40
Juntada de Informações
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24/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Mattos Cardoso (OAB 63737BA/), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0732875-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - DESPACHO Considerando que o valor da perícia terá que ser arcado pela parte autora, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita e havendo limites de pagamento da perícia pelo TJAL, determino que o cartório certifique o valor da tabela TJAL para perícia de natureza imobiliária, inclusive o valor máximo permitido e em quais condições isso por ser aumentado, concluindo em seguida para definição do valor e intimação do perito para se manifestar a respeito. -
23/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0732875-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - Apresentada a proposta, intime-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, §3º do art. 465). -
19/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0732875-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - Ante as informações prestadas à f. 104, passo a nomear Guilherme Reis Guimarães, inscrito no CPF nº *50.***.*38-57, o qual deverá ser intimado, preferencialmente, através de seu endereço eletrônico([email protected]), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Aceito o encargo, cumpra-se conforme determinado na decisão de fls. 240-241. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0732875-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - Pelo que exposto, defiro o pedido dos autores e passo a determinar a produção da prova pericial, tendo em vista a necessidade de um parecer de profissional competente e especializado na área para elucidar as questões técnicas, razão pela qual nomeio o perito NICHOLAS FABIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA, e-mail [email protected], telefone (82) 99820-1100, cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para funcionar como perito do presente processo, que deverá ser intimado pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) informar se aceita o encargo (CPC, art. 467); (b) juntar currículo com a comprovação da especialização; (c) informar o valor dos honorários periciais; e (d) juntar seus contatos profissionais (CPC, art. 465, §2º).
Nos termos do art. 465, §1ª do CPC, intimem-se as partes para: (I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito e/ou se for o caso; (II) - indicar assistente técnico; e (III) apresentar quesitos.
Apresentada a proposta, intime-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, §3º do art. 465).
Transcorrido o prazo sem impugnação fundamentada, não bastando, portanto, a mera alegação de excessividade ou outra sem a devida prova, intime-se a parte autora, requerente responsável pelo pagamento, para depositar em juízo a porcentagem de 50% que incumbe a cada um, no prazo de 15 dias (CPC, art. 95), caso não seja a parte beneficiária da justiça gratuita.
Acostado o comprovante de pagamento dos honorários, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o dia e a hora em que se procederá a perícia, com a posterior juntada do laudo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 05:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:00
INCONSISTENTE
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30/08/2024 11:00
INCONSISTENTE
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30/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 14:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 19:13
Expedição de Carta.
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22/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:21
INCONSISTENTE
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17/07/2024 08:21
Recebidos os autos.
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17/07/2024 08:21
Recebidos os autos.
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17/07/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/07/2024 08:21
Recebidos os autos.
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17/07/2024 08:21
INCONSISTENTE
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16/07/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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