TJAL - 0702914-93.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0702914-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Hermenegildo Correia de Melo Neto - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0702914-93.2022.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: Hermenegildo Correia de Melo Neto Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Hermenegildo Correia de Melo Neto, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas referentes a atualização financeira no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a requisição de pequeno valor.
A parte executada, devidamente intimada, não se opôs ao valor indicado pela parte autora como devida. É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 4/5 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 2.927,57, devendo ser pago via RPV; - Honorários Contratuais: R$ 821,38, devendo ser pago via RPV,- Honorários Sucumbenciais: R$ 410,69, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (condenação principal e honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, Maceió,08 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
15/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:42
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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