TJAL - 0700577-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700577-29.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Urgência - AUTOR: B1Washington dos SantosB0 - Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Intime-se, novamente, pessoalmente e por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0700577-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Washington dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Em todo caso, os prazos acima devem ser contados em dobro quando se tratar de Fazenda Pública, por inteligência do art. 183, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0700577-29.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Washington dos Santos - Diante do exposto, tendo em vista que o Estado de Alagoas ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu número atualizado de telefone, a fim de possibilitar a comunicação de agendamento da consulta médica realizada pelo Estado de Alagoas.
Decorrido o prazo sem manifestação do procurador constituído nos autos, intime-se o exequente, pessoalmente e por mandado, em seu endereço (Loteamento Jardim Petrópolis IIB, n. 13, quadra D, Petrópolis, CEP 57.062-310, Maceió/AL) para juntar aos autos seu contato telefônico, bem como para comparecer à consulta de avaliação agendada para o dia 22/05/2025 das 13h30 às 14h30 (por ordem de chegada) com Dr.
Fernando Bastos, no Núcleo de Ortopedia e Traumatologia, localizado na Rua Ranildo Cavalcante, nº 267, Gruta de Lourdes - Maceió/AL.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/04/2025 08:46
Execução de Sentença Iniciada
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06/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 01:12
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700577-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700577-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington dos Santos - Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em beneficio de Washington dos Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento cirúrgico de "pseudartrose", conforme prescrição médica anexada aos autos às fls. 24/27, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, por mandado (pessoalmente), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica de fls. 24/27.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas do ente público para o custeio do tratamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Com as contestações, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/01/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:46
Decisão Proferida
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15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 01:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:19
Expedição de Carta.
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13/01/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700577-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington dos Santos - Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, todavia, requisito do NatJus, oficiado-o via sistema e-NatJus, e do NiJus no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentar parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimentos eletivos, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se os procedimentos são necessários e indispensáveis para o tratamento da enfermidade; c) se os procedimentos são experimentais; d) se os procedimentos e as formas/técnicas de realização da intervenção, estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; ou, e) caso contrário, se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir as intervenções cirúrgicas requeridas; e, caso positivo, f) qual a diferença entre os procedimentos pretendidos e as alternativas disponibilizadas pelo SUS.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus ou com manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Além disso, a presente ação é uma obrigação de fazer, não tendo, a parte autora, notadamente não existe ganho economico, razão pela qual fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Demais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista o alto valor das custas em relação aos seus rendimentos.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:36
Decisão Proferida
-
08/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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