TJAL - 0723471-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0723471-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de DECLARAR inexistente o débito discutido nos presentes autos, concernente ao contrato de número 60830200/115475068, no valor de R$ 2.754,92 (mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos), em face do reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes, diante da ausência de contrato válido.
Por força do deslinde dado à causa, fixo os honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 8º do CPC.
Custas pelo réu.
Não havendo pagamento das custas após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, para fins de inscrição na dívida ativa Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:03
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL) Processo 0723471-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada retire a negativação do nome do autor perante os órgãos de restrição de crédito.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
13/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:53
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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