TJAL - 0758456-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:55
Apensado ao processo
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLY KAROLLYNY MOREIRA DOS SANTOS (OAB 20584/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL) - Processo 0758456-28.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Joao Vicente Sales dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - IV - Dispositivo Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos na forma do artigo 478, I, do Código de Processo Civil para: i) Condenar a demanda fornecer o custeio da hidroterapia e musicoterapia com aplicação com observância do Tema n. 1.295 do Superior Tribunal de Justiça; ii) Condenar a credenciada do plano de saúde a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros mensais de mora, na forma do artigo 406, § 1º, do CC (Selic menos IPCA-e), data da citação até a presente data, quando passará a ser atualizada pela SELIC (correção e juros - Súmula 362 do STJ); e assim o faço com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil; iii) Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte autora, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos do § 2o, do art. 85, do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
06/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Manuelly Karollyny Moreira dos Santos (OAB 20584/AL) Processo 0758456-28.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Joao Vicente Sales dos Santos - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:50
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:33
Decisão Proferida
-
02/12/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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