TJAL - 0723444-16.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0723444-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilse dos Santos de Godoy - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/05/2025 17:06
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 17:06
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC
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22/05/2025 17:06
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 17:06
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0723444-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilse dos Santos de Godoy - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 010114 518252, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:15
Decisão Proferida
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13/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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