TJAL - 0720815-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Lima de Oliveira Gondim (OAB 17231/AL) Processo 0720815-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lavenere Industria e Comercio de Pré-moldados Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. proceda, às suas expensas, à conexão da unidade de microgeração de energia solar de titularidade da autora Lavenére Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda à rede de distribuição de energia elétrica, sem qualquer imposição de custos à parte autora, realizando as obras e adaptações necessárias para viabilizar a conexão.
As obras necessárias deverão ser iniciadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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