TJAL - 0811420-98.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 09:19
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811420-98.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Domingos Sávio de Sousa - Sociedade Individual de Advocacia - Embargado: Francisco das Chagas de Oliveira Cruz - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Domingos Sávio de Souza (OAB: 13813/AL) -
17/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:41
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:41:40 local.
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17/07/2025 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 16:21
Ato Publicado
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09/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 13:17
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 12:54
Ato Publicado
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30/05/2025 10:56
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811420-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Domingos Sávio de Sousa - Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Francisco das Chagas de Oliveira Cruz - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - ausente o advogado Domingos Sávio de Souza, quando do início do julgamento, embora inscrito para sustentação oral. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO.
INADIMPLEMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO.
O AGRAVANTE FOI INTIMADO PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL OU EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO, CONFORME ART. 1.007, §4º, DO CPC.
EM RESPOSTA, APRESENTOU COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO EM VALOR SIMPLES, EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DESCUMPRINDO A EXIGÊNCIA LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, É SUPRIDA PELO POSTERIOR RECOLHIMENTO DO PREPARO EM VALOR SIMPLES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 1.007, §4º, DO CPC PREVÊ QUE, NA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREPARO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DEVE O RECORRENTE SER INTIMADO A RECOLHÊ-LO EM DOBRO.4.
O ART. 1.007, §5º, DO CPC VEDA A COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR, NOS CASOS DE RECOLHIMENTO INFERIOR AO DEVIDO.5.
O AGRAVANTE NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, RECOLHENDO O PREPARO APENAS EM VALOR SIMPLES, CONFIGURANDO DESERÇÃO.6.
PRECEDENTES DO TJAL CORROBORAM A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: “1. É DESERTO O RECURSO INTERPOSTO SEM O DEVIDO PREPARO, QUANDO O RECORRENTE, INTIMADO PARA SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO, O REALIZA EM VALOR SIMPLES. 2.
A REGRA DO ART. 1.007, §5º, DO CPC IMPEDE A COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR NESSES CASOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.007, §§ 4º E 5º, E 1.017, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINST Nº 0807463-26.2023.8.02.0000, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 01.11.2023; TJAL, AGINT Nº 0806915-69.2021.8.02.0000, REL.
DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 14.09.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Domingos Sávio de Souza (OAB: 13813/AL) -
29/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:53
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:53
Não Conhecimento de recurso
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28/05/2025 17:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:22
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811420-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Domingos Sávio de Sousa - Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Francisco das Chagas de Oliveira Cruz - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Domingos Sávio de Souza (OAB: 13813/AL) -
15/05/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:06
Incluído em pauta para 15/05/2025 14:06:13 local.
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15/05/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/11/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 17:43
Ciente
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06/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:57
Ciente
-
06/11/2024 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 14:38
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 23:20
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 23:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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