TJAL - 0724215-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0724215-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Nobre dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0724215-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Nobre dos Santos Filho - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade nas declarações de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte ingressante para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:24
Decisão Proferida
-
15/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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