TJAL - 0700143-50.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700143-50.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Ferreira Odorico, Antonio Serapião dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 22:53
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:36
Expedição de Carta.
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29/05/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:19
Expedição de Carta.
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25/03/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:43
Decisão Proferida
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21/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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