TJAL - 0701053-14.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701053-14.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
13/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701053-14.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Soares dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/05/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 16:10
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 08:59
Expedição de Carta.
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01/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2023 08:34
Outras Decisões
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27/09/2023 22:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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