TJAL - 0804470-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:47
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804470-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - Agravado: Município de Marechal Deodoro - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral da advogada Camila Sampaio Galvão, pela parte agravante. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDORES MUNICIPAIS.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
IMPACTO FINANCEIRO.
VEDAÇÃO LEGAL.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
DEMORA NÃO COMPROVADA NA VIA ADMINISTRATIVA.
IMPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SINDICATO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO EM FAVOR DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, BEM COMO PARA CONCLUSÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A SERVIDORES E EVENTUAL MORA ADMINISTRATIVA NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO TEM NATUREZA PECUNIÁRIA, SENDO VEDADA SUA CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME ARTS. 1º E 2º-B DA LEI N. 9.494/1997, ART. 1º DA LEI N. 8.437/1992 E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ.4.
A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, §2º, DA LEI N. 12.016/2009 NA ADI 4296 NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS DEMAIS NORMAS QUE PROÍBEM A ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS PATRIMONIAIS CONTRA O PODER PÚBLICO.5.
NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE MORA IRRAZOÁVEL OU RECUSA ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS, SENDO APRESENTADOS APENAS COMPROVANTES DE PROTOCOLO.6.
AUSENTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; LEI N. 9.494/1997, ARTS. 1º E 2º-B; LEI N. 8.437/1992, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RCL 49304 AGR, REL.
MIN.
ROSA WEBER, J. 14.12.2021; STJ, AGINT NO RESP 2037199/MA, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, J. 14.08.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) -
06/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:16
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:00
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804470-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - Agravado: Município de Marechal Deodoro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) -
18/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:26
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:26:54 local.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 10:41
Ato Publicado
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16/07/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804470-39.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Marechal Deodoro - Agravante: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - Agravado: Município de Marechal Deodoro - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre o agravo interno, consoante disciplina o artigo 1.021, § 2º, do CPC .
Maceió, 12 de maio de 2025.
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) -
13/05/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 09:22
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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