TJAL - 0804836-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 09:39
Ato Publicado
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10/06/2025 15:10
Não Conhecimento de recurso
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27/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804836-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Residencial Mata Atlântica - Agravada: Heloise Cristinne Soares de Oliveira - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA, contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, distribuídos sob o nº 0758263-12.2024.8.02.0001, indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Pelas razões recursais, extrai-se que busca o Agravante, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo, para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça ou, alternativamente, para que haja autorização de que o pagamento das custas processuais ocorra ao final do processo ou, ainda, o parcelamento das despesas.
Ocorre que nos autos de primeiro grau se observa que o Agravante adimpliu as custas inicais, fls. 135, o que configura ausência de interesse recursal.
Assim, manifeste-se o Agravante, em 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se e cumpra-se.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Nadja Graciela da Silva (OAB: 8848/AL) -
07/05/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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