TJAL - 0717287-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP) - Processo 0717287-84.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - REQUERENTE: B1Jaciara da Silva SantosB0 - B1Paulo Sandro Honorato de Jesus LucasB0 - B1Edivania Santos SilvaB0 - Autos n° 0717287-84.2024.8.02.0058 Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Retificação de Outros Dados Requerente: Edivania Santos Silva e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 21 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:29
Remessa à CJU - Custas
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21/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:27
Transitado em Julgado
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) Processo 0717287-84.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Jaciara da Silva Santos, Paulo Sandro Honorato de Jesus Lucas, Edivania Santos Silva - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da inadequação da via eleita.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Ciência ao represntante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgadi, arquivem-se os autos.
Arapiraca, 30 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:25
Decisão Proferida
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05/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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