TJAL - 0749247-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:40
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
19/04/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749247-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Santos da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 11.941,74 (onze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), referente as diferenças salariais de maio/2022 até dezembro/2022, acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, com a aplicação unicamente da taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749247-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Santos da Silva - DESPACHO I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a inicial (art. 321 do Código de Processo Civil), juntando cópia da sentença de primeiro grau e da certidão de publicação do acórdão, a fim de se verificar o termo inicial da ascensão funcional.
II.
Com a juntada, em que pese não alterar o pedido e a causa de pedir, dê-se vista ao Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo, querendo, apresente manifestação.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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12/10/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 23:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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