TJAL - 0714002-94.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:08
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 18:08
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 18:08
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 18:08
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 18:08
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 18:08
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Cavalcanti Ferreira da Silva (OAB 12558/AL) Processo 0714002-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Anderson Tenório de Araújo - Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos para regular prosseguimento do feito: I.
Nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
II.
Destaco que, em que pese a manifestação da autora pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
III.
Cumpra-se. -
04/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:34
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Cavalcanti Ferreira da Silva (OAB 12558/AL) Processo 0714002-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Anderson Tenório de Araújo - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 130/131 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Trata-se de ação ordinária de cobrança de retroativo de progressão por titulação movida por servidor público municipal, agente de trânsito, em face do Município de Maceió.
III.
Ocorre que, considerando que o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) é uma autarquia dotada de personalidade jurídica própria, sendo, portanto, entidade distinta do Município de Maceió, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para incluir no polo passivo da demanda o DMTT, bem como para que, no mesmo prazo, justifique a razão pela qual a presente ação também foi movida em face do Município de Maceió.
IV.
Advirta-se que o não atendimento desta determinação poderá ensejar o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Maceió e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
V.
Com a manifestação, dê-se vista ao ente federado, pelo prazo de 05 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
VI.
Por fim, retornem os autos conclusos para fila de decisão.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 20:12
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:31
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:31
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:09
Juntada de Mandado
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18/03/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 21:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2024 21:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 17:14
Decisão Proferida
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04/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:27
Expedição de Carta.
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21/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 23:03
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:46
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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