TJAL - 0700465-60.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0700465-60.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTORA: B1Ana Alice Moraes Souza Muniz FalcãoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 76/78, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento do crédito principal, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANA ALICE DE MORAES SOUZA MUNIZ FALCÃO (CPF *24.***.*00-00) NASCIMENTO: 22/02/1970 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 4.889,32 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.669,06 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice SELIC): R$ 4.669,06 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 220,26 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 2 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi, Ag. 2205, Conta Corrente 00062347-4.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 68): R$ 733,40 B.1) BENEFICIÁRIO: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0001-72) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3332-4, Conta Corrente 63630-4 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 4.889,32 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 4.155,92 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0700465-60.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Alice Moraes Souza Muniz Falcão - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir o adicional de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina (13º salário), em relação à exequente Ana Alice Moraes Souza Muniz Falcão (CPF sob o nº *24.***.*00-00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do disposto no item I , com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:51
Decisão Proferida
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21/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 12:35
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:52
Transitado em Julgado
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07/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0700465-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alice Moraes Souza Muniz Falcão - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 22:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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