TJAL - 0721673-37.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0721673-37.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edioni Amorim da Silva - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 11:13
Reativação de Processo Baixado
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07/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:31
Transitado em Julgado
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23/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0721673-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edioni Amorim da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 16.983,48 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de maio de 2018 até janeiro de 2022 (p. 14/15).
Os valores deverão ser atualizados desde a citação, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 22:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:37
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 06:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:33
Reativação de Processo Baixado
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09/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
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10/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 08:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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