TJAL - 0719213-77.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0719213-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Maria Rubia Bastos de OliveiraB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:20
Reativação de Processo Baixado
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08/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:36
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:48
Transitado em Julgado
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06/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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18/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719213-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rubia Bastos de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), a partir de 05/2023 a 01/2024, referente ao biênio 2021-2023 Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719213-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rubia Bastos de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 81/88, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719213-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rubia Bastos de Oliveira - I.
Considerando a manifestação de p. 77, concedo a dilação de prazo requerida, devendo a parte cumprir o requisitado no despacho de p. 74 no novo lapso temporal de 05 (cinco) dias.
II.
Com a manifestação, cumpra-se o item III do supracitado despacho.
Porém, se decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719213-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rubia Bastos de Oliveira - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 22:14
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:17
Expedição de Carta.
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09/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 18:34
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 20:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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