TJAL - 0730383-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA DANTAS BATISTA (OAB 12756/SE), ADV: ANTONIO RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 15808/AL) - Processo 0730383-46.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Luciana Sobral CavalcanteB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - D E S P A C H O Por se tratar de verba remuneratória, o imposto sobre a renda e a contribuição previdenciária incidem normalmente, como tem sido feito sobre os proventos recebidos pela exequente na inatividade (vide fichas financeiras às fls. 123/125.
Desse modo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor e o percentual da contribuição previdenciária a ser descontada obrigatoriamente do crédito principal, além do número de meses para o imposto de renda, bem assim anexe aos autos a planilha de cálculo contendo a data completa - principalmente o ano - de cada verba, o valor total do cálculo e a data da atualização (data-base), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/08/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL), Manuela Dantas Batista (OAB 12756/SE) Processo 0730383-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Sobral Cavalcante - Réu: Estado de Alagoas - D E S P A C H O Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Compulsados os autos, verifica-se a necessidade de adequação do requerimento de cumprimento de sentença aos termos do art. 534 do CPC e da Resolução TJ/AL nº 21/2023.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) planilha de cálculo atualizada, com a indicação do índice de correção monetária adotado, dos juros aplicados e as respectivas taxas, dos termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, observado o título executivo judicial, e utilizando-se, preferencialmente, do programa de cálculos judiciais ProjefWeb (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/); ii) na hipótese de existir mais de um devedor, a delimitação de sua responsabilidade individualizada, em conformidade com o título executivo judicial, com a indicação do percentual e valor devido por cada um; iii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iv) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); v) o contrato de honorários advocatícios, na hipótese de existir interesse da representação judicial da parte exequente em realizar o destaque diretamente no(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s); vi) as fichas financeiras da parte exequente, correspondentes ao período abarcado pelo título executivo judicial.
Com a manifestação da parte exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação do ente estatal, tornem os autos conclusos na fila "após Sentença".
Decorrido o prazo fixado para a parte exequente sem o cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:12
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:28
Apensado ao processo
-
07/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 23:22
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:17
Decisão Proferida
-
10/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:23
Decisão Proferida
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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