TJAL - 0720521-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 18101/AL) - Processo 0720521-17.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Superior - IMPETRANTE: B1Joyce Emanuelle dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte impetrada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 18101/AL) - Processo 0720521-17.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Superior - IMPETRANTE: B1Joyce Emanuelle dos SantosB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à reintegração definitiva da matrícula da impetrante no Curso de Terapia Ocupacional da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com todos os direitos acadêmicos correspondentes.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:04
Juntada de Mandado
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15/05/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Oliveira Santos (OAB 18101/AL) Processo 0720521-17.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Joyce Emanuelle dos Santos - Ante o exposto, concedo a liminar requerida para determinar à autoridade coatora que proceda à reintegração imediata da Impetrante no Curso de Terapia Ocupacional da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com todos os direitos acadêmicos correspondentes, até o julgamento definitivo deste mandamus; sob pena de multa e responsabilização.
Atribuo a presente decisão forma de mandado.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se e notifique-se a autoridade coatora para cumprir imediatamente esta decisão e para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, UNCISAL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Após, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade e conceda-se vista ao representante do Ministério Público.
Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:47
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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