TJAL - 0800834-70.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800834-70.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Joel Ribeiro dos Santos Junior - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - Agravado: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos e outro - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente agravo de instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto, com fundamento no art. 932, III, do CPC. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERITO JUDICIAL.
DESTITUIÇÃO E DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS.
DECISÃO SUPERVENIENTE QUE REVOGA PARCIALMENTE A DECISÃO AGRAVADA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO PERITO E SUA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NO CONTEXTO DE FALÊNCIA.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, FACE À PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE MODIFICOU SUBSTANCIALMENTE O COMANDO DECISÓRIO AGRAVADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE REVOGA OU MODIFICA A DECISÃO AGRAVADA ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, GERANDO FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 4.
NO CASO CONCRETO, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PROFERIU NOVA DECISÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, MANTENDO APENAS A DESTITUIÇÃO DO PERITO, MAS AFASTANDO A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, RELEGANDO A DISCUSSÃO PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. 5.
O CERNE DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ERA JUSTAMENTE A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES, ASPECTO ESTE JÁ MODIFICADO PELA DECISÃO SUPERVENIENTE, ESVAZIANDO COMPLETAMENTE O INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A PROLAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE MODIFICA SUBSTANCIALMENTE O COMANDO DECISÓRIO AGRAVADO, ATENDENDO À PRETENSÃO CENTRAL DO RECURSO, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - AI: 10000190404681001 MG; TJ-RS - AI: *00.***.*28-22 RS; TJ-MG - AI: 10000205953391001 MG; TJ-CE - AI: 06259367720168060000 CE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE) - Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) -
19/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
18/07/2025 15:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
18/07/2025 15:29
Prejudicado
-
16/07/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 09:00
Processo Julgado
-
10/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 13:09
Incluído em pauta para 29/05/2025 13:09:27 local.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800834-70.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Joel Ribeiro dos Santos Junior - Agravado: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Agravado: Felipe Carvalho Olegário de Souza - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Joel Ribeiro dos Santos Junior, devidamente fundamentado nas fls. 1/13, desafiando a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe nos autos de nº 0701633-23.2015.8.02.0042 (fls. 30/35), que determinou a substituição imediata do perito e sua condenação à restituição integral dos valores recebidos pelo seu múnus no processo 0000707-30.2008.8.02.0042.
Em suas razões, o agravante alega que cumpriu com o múnus para o qual fora designado, desde sua nomeação (Set./2014) até sua destituição (Mar./2017), prestando seus serviços de forma técnica, com zelo profissional e transparência processual, na medida em que os elementos e informações eram disponibilizados pelos Administradores e Gestores Judiciais em exercício à época, apresentando laudo pericial de mais de 800 páginas e 3.871 páginas de documentos escaneados.
Sustenta que o Ministério Público não apontou quais pontos específicos do laudo careciam de elucidação, tendo realizado todos os trabalhos de sua competência, incluindo contratação de pessoal para escaneamento de documentos, transporte para retirada de processos físicos da massa falida, e confecção de todos os cálculos necessários.
Argumenta, ainda, que o Juízo de primeiro grau não considerou todo o trabalho realizado, os dispêndios financeiros que fez, os impasses na obtenção da documentação necessária, e a inadimplência da massa para com seus honorários periciais.
Em contrarrazões, a Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A. defende a manutenção da decisão agravada, alegando que a atuação do perito foi desidiosa durante todo o processo incidental de prestação de contas, mantendo-se inerte ante as diversas intimações para prestar esclarecimentos suplementares solicitados pelo Ministério Público, tendo inclusive sido condenado em Ação de Exigir Contas (0701026-73.2016.8.02.0042) por não apresentar documentos contábeis e periciais necessários ao exame das contas.
O Ministério Público, em manifestação às fls. 167/171, entendeu desnecessária sua intervenção no feito, por se tratar de matéria eminentemente patrimonial entre partes capazes, não se enquadrando nas hipóteses do art. 178 do CPC. .É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE) -
28/05/2025 15:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800834-70.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Joel Ribeiro dos Santos Junior - Agravado: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Agravado: Felipe Carvalho Olegário de Souza - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Verifica-se dos autos a necessidade de atualização do cadastro processual para fazer constar a empresa VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL como atual Administradora Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial Sa., em substituição à empresa TELINO& BARROS.
Considerando que a correta representação processual é requisito essencial para a validade dos atos processuais e visando evitar possíveis nulidades que poderiam comprometer a eficácia da prestação jurisdicional, DETERMINO: A RETIRADA do processo da pauta de julgamento do dia 19 de maio de 2025; A imediata atualização do cadastro processual nos sistemas informatizados, com a exclusão da empresa TELINO& BARROS e inclusão da empresa VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL e seus representantes como Administradora Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial Sa.; Cumpridas as providências e certificada a regularização cadastral, retornem os autos conclusos para redesignação de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 1446/PE) -
15/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 13:10
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:10:25 local.
-
08/05/2025 01:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800834-70.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Joel Ribeiro dos Santos Junior - Agravado: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Agravado: Felipe Carvalho Olegário de Souza - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 1446/PE) -
06/05/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 10:49
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/05/2024 09:53
Outras Decisões
-
19/04/2024 15:22
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
08/01/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2024 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:34
Ciente
-
16/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 08:56
Ciente
-
11/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2023 08:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2023 18:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2023.
-
09/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2023 08:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
09/02/2023 12:10
Vista / Intimação à PGJ
-
09/02/2023 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2022 17:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2022 17:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/12/2022 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2022 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2022 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/12/2022 12:16
Suspeição
-
05/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2022 10:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2022 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/12/2022 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
29/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2022 08:32
Ciente
-
31/03/2022 21:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 21:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 07:43
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
09/03/2022 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2022 13:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/02/2022 13:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2022 12:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/02/2022 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 08:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2022.
-
11/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 23:05
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 23:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2022 23:04
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 23:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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