TJAL - 0700122-02.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:38
Custas Emitidas
-
12/02/2025 10:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/02/2025 10:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/02/2025 10:36
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700122-02.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria da Conceição - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2024 01:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 14:43
Decisão Proferida
-
23/05/2024 14:42
Decisão Proferida
-
19/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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