TJAL - 0700530-90.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP) - Processo 0700530-90.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Ariane da Silva AlvesB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
26/05/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 0700530-90.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Alves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Ariane da Silva Alves em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei. 9.099/95.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 0700530-90.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Alves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 21:22
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 0700530-90.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Alves - Ante o exposto, em razão de não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória antecipada de urgência requerida.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil, especificando as provas que pretende produzir. 2.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, restando, por ora, inviável a designação. 3.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no mesmo prazo, especificando as provas que pretende produzir. 4.
Após, em havendo requerimentos, encaminhem-se os autos para DECISÃO.
Caso não, remetam-se os autos para SENTENÇA. 5.
Por fim, indefiro a inversão do ônus da prova, haja vista a ausência de especificação relativa à pretensão probatória desejada..
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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