TJAL - 0700934-12.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 02:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:59
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 08:59
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 08:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/04/2025 08:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 19:40
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0700934-12.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Emídio Gomes - Réu: Marisa Lojas S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:29
Republicado ato_publicado em 07/01/2025.
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15/12/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/03/2023 09:02
Expedição de Carta.
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13/03/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 10:23
Decisão Proferida
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17/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
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17/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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